sexta-feira, 31 de maio de 2013

75 CASAIS SE INSCREVERAM PARA EDIÇÃO DO CASAMENTO COLETIVO DIA 12 EM ASSU

Dos 75 casais previamente inscritos no Segundo Ofício de Notas do município para selarem suas respectivas uniões conjugais no próximo dia 12 de junho por ocasião de mais uma edição do Casamento Coletivo em Assu, 4 desistiram.
 A informação foi prestada na manhã desta sexta- feira, 31 pela tabeliã substituta e juíza de paz Adriana Maria Barbosa Barros. Além de trazer tais dados também se pronunciou acerca dos tramites que antecedem o ato solene que deverá acontecer outra vez em espaço público, sendo este a Praça São João Batista em horário ainda a ser definido. Nesse sentido a representante do Conselho Nacional de Justiça - CNJ no município salientou que o período de inscrições para os interessados em regularizar seus laços conjugais expirou- se na última sexta- feira, dia 24 do mês de maio. O cronograma estabelece para a próxima segunda- feira, dia 3 de junho a apresentação das testemunhas e as respectivas assinaturas nos documentos referentes ao casamento. Seguindo o roteiro nos dias 10 e 11 de junho acontecem as reuniões preparatórias com os noivos tendo lugar o auditório da Casa da Cultura Sobrado da Baronesa localizado no Centro da cidade.
Campanha Pai Presente - Divulgação: CNJ
Adriana Barbosa também deu detalhes sobre a campanha Pai Presente coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetivando estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro. A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo.  O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda. A iniciativa busca aproveitar os 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, existente sem muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto a paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória. Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento, segundo informação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

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