Imagem Ilustrativa
O juiz Peterson Fernandes Braga, da Comarca de São Paulo
do Potengi, condenou a Rádio Estação Sat - Estúdios Reunidos LTDA a pagar a
quantia de R$ 25 mil a um cidadão que foi vítima da "Pegadinha do
Mução". O valor é referente à título de danos morais e será acrescidos de
juros e correção monetária. O autor da ação de indenização informou nos autos
que trabalhava como taxista no cruzamento entre a Rua Otávio Lamartine e
Avenida Bento Urbano, nas imediações do "Bar dos Motas", em São Paulo
do Potengi, como forma de prover o seu sustento e o da sua família. Relatou
que, em maio de 2002, no seu local de trabalho, recebeu vários telefonemas
oriundos do "Programa do Mução", veiculado por aquela rádio, e que
subverteram seu cotidiano, por entender que foi ridicularizado e exposto
negativamente a toda a população do Município. Ele alegou que tal fato
repercutiu em seu seio familiar e trouxe consequências muito negativas,
inclusive para o seu trabalho, razão pela qual pediu pela recomposição dos danos
materiais e morais sofridos. Em sua defesa, a rádio defendeu não ser parte
legítima para figurar como ré na ação e, no mérito, refutou os fatos e
fundamentos alegados pelo autor na petição inicial, denunciando ao processo,
como garantidora de eventual condenação, a RVE Produções Artísticas Ltda. A
empresa apontou, ainda, a ilicitude e carência probatórias, afastando o dano
material e moral invocados, para, ao fim, inclinar-se pela improcedência dos
pedidos. Quando julgou a matéria, o magistrado constatou a existência do dano
pelos transtornos psicológicos advindos da conduta omissiva e injustificável da
Rádio Estação Sat, que não pode invocar a culpa exclusiva de terceiro,
especialmente da produtora RVE Produções Artísticas Ltda, como excludente de
sua responsabilidade, vez que, repise-se, o programa era veiculado sem qualquer
controle da Rádio Estação Sat. "Provado e inconteste o nexo causal face ao
resultado danoso, a partir da averiguação da conduta, resta ingressar na justa reparação
do dano", considerou. Para o juiz, não há dúvida que a Rádio Estação Sat
causou dano ao autor com a sua conduta, uma vez que não foram adotadas as
medidas pertinentes e necessárias para evitar o dano, consistente na divulgação
de "pegadinha" em emissora de rádio de sua propriedade, na qual
restou ridicularizada a pessoa do autor. Assim, esclareceu que o montante a ser
pago deve servir de alerta ao ofensor quanto a não aceitação de seu
comportamento, numa função reparatória e preventiva frente à negligência da
emissora em aferir previamente os programas colocados no ar.
COM INFORMAÇÕES DO TJ/RN.
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