O Microempreendedor
Individual (MEI) não deve pagar cobranças recebidas por correio tradicional,
correio eletrônico ou mensagem de celular, referentes a serviços de inscrição,
alteração, baixa, assessoramento ou afiliamento a qualquer entidade, salvo
quando ele tenha solicitado ou contratado tais serviços. O alerta é da
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional. O Comitê ainda
esclarece: o MEI está obrigado ao pagamento mensal do Documento de Arrecadação
do Simples Nacional (DAS), de valor que varia entre R$ 33,90 a R$ 39,90, no
qual estão incluídos a contribuição previdenciária pessoal (R$ 33,90), o ICMS
(R$ 1,00) e o ISS (R$ 5,00). O carnê de pagamento desses valores pode ser
emitido na internet, no Portal do Simples Nacional > opção Simei Serviços
> PGMEI – Programa Gerador
do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI, ou no Portal do
Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Os serviços de inscrição, alteração e baixa do MEI são gratuitos e também podem
ser feitos pela internet no Portal do Empreendedor.
COM INFORMAÇÕES DO SIMPLES
NACIONAL.
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