quinta-feira, 13 de junho de 2013

TENENTE DO CORPO DE BOMBEIROS ORIENTA COMERCIANTES DE ASSU SOBRE USO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA NAS EMPRESAS

Na manhã desta quinta- feira, dia 13 de junho aconteceu no auditório da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Assu – CDL uma palestra ministrada pelo 1º Tenente do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte, Daniel Farias. O assunto em pauta segurança e normas exigidas e que os empreendimentos imobiliários a partir de 150 metros de área construída devem atender para a expedição de Alvará do Funcionamento e Laudo Técnico da corporação militar que ateste o seu devido funcionamento. O público- alvo do encontro, os comerciantes em sua maioria não apareceu, o que originou um encontro semelhante em data ainda a ser definida. Sabe- se porém que será após o período junino.
Segundo o Tenente Daniel a Certidão emitida pelas prefeituras municipais, conhecido como ‘Habite- se’ que atesta que o projeto foi aprovado e tem o aval para o seu devido funcionamento só poderá ser emitida com base num laudo técnico do Corpo de Bombeiros, a quem cabe a verificação que indicará se o imóvel preenche requisitos como possuir itens como extintores e saídas de emergência, por exemplo. No caso dos extintores além da presença desses equipamentos é imprescindível que estes estejam em locais de fácil acesso, fixados na parede, preferivelmente na entrada dos prédios, e instalados a uma altura mínima de 20 centímetros e máxima a 1 metro e 60 centímetros. Também se faz necessário que a empresa disponha de uma equipe que possua a devida qualificação para a sua efetiva utilização, como uma Brigada de Incêndio. Nesse sentido, o Tenente Daniel Farias destacou que o Corpo de Bombeiros está a disposição para oferecer treinamentos com tal finalidade, tudo para garantir a segurança do projeto, evitando princípios de incêndio que podem resultar em tragédias como a que aconteceu no início do ano em Santa Maria região metropolitana de Porto Alegre no Rio Grande do Sul que deixou o saldo de mais de 230 mortos. Ainda com relação ao ‘Habite- se’, para que o documento seja feito é preciso requerer junto a prefeitura da cidade, a vistoria de engenheiros e do corpo de bombeiros para vistoriar o local. O proprietário pode requerer o documento munido de seus documentos pessoais e documentação do imóvel, antes de fechar uma negociação. A Certidão de habite-se é uma garantida de que o Alvará de funcionamento não será impedido pela falta de documentação do imóvel. 

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