O
juiz Federal Fábio Bezerra, titular da 11ª Vara, instalada em Assu,
realizou inspeção na empresa Umari Salineira Ltda, localizada no
município de Macau. Essa foi mais uma etapa no processo judicial em
que a salina é denunciada por crime ambiental provocado a partir da
ocupação irregular de faixa de terra integrante de Área de
Preservação Permanente (APP) do rio Piranhas-Assu. O magistrado
observou a área e analisou a viabilidade de ser feita a recuperação
de áreas degradadas por ambientes hipersalinos. A inspeção foi
acompanhada por representantes do Ministério Público Federal,
Ibama, Idema e da empresa Umari Salineira. Normalmente, a inspeção
judicial é realizada durante o processo, neste caso o processo
criminal ainda não começou, porque é cabível a transação penal
(uma espécie de conciliação). Para que se efetue a chamada
transação penal em relação a crime ambiental, torna-se necessário
que a proposta contemple a recuperação do dano ambiental. O Juiz
Federal Fábio Bezerra explicou que a inspeção realizada
destinou-se a avaliar a possibilidade e os meios para recuperação
da área, como um dos requisitos para a transação penal. Cabe ao
Ministério Público Federal oferecer ou não. Se oferecer, o juiz
homologa. Se não, o magistrado recebe a ação penal e começa o
processo criminal. Após a visita às instalações da empresa, foram
feitas as manifestações dos órgãos técnicos sobre o possível
dano ambiental provocado pelo empreendimento. As divergências entre
as partes foram expostas para subsidiar uma possível transação
penal. Ao final da inspeção, foi concedido o prazo de 20 dias para
a empresa avaliar a proposta de conciliação apresentada pelo
Ministério Público Federal, prevendo a recuperação da área
degradada.
COM
INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA JUSTIÇA
FEDERAL/RN.
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