Veiculada através do
Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 18/2013, do dia 27 de agosto último,
teve por finalidade dar origem de modo oficial a um procedimento investigatório
na alçada da 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Assu. O Inquérito Civil nº
06.2013.00004529-2 foi instituído pelo promotor de justiça substituto da
comarca, bacharel Ricardo Manoel da Cruz Formiga. O representante do Ministério
Público Estadual (MPE) explica que a peça tem por fim "acompanhar a
implementação do registro e licenciamento dos veículos classificados como ciclomotores
pelo município de Assu". Dentre as providências determinadas pelo fiscal
da lei constou a expedição de ofício ao Poder Executivo municipal contendo
algumas requisições que deverão ser remetidas ao órgão ministerial no prazo de
10 dias. Os pedidos formulados pelo promotor à administração municipal foram
que: a) remeta cópia da lei que municipalizou o trânsito em Assu; b) informe
qual o órgão executivo de trânsito deste município; c) informe se tem estrutura
de pessoal realizando a fiscalização do trânsito; d) informe, considerando a
Resolução nº 66 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran). O agente do MPE
também indagou se existe convênio recíproco com o Departamento Estadual de
Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) para realizar a fiscalização do
trânsito; e, informe se realiza o registro e licenciamento de ciclomotores. Em
caso negativo, se existe interesse na assinatura de convênio com o órgão
estadual para tal finalidade. O promotor observou numa das considerações que
apesar de o Assu estar integrado ao Sistema de Trânsito Nacional, permanece
omisso no registro e licenciamento dos ciclomotores. Outra observação feita
pelo fiscal da lei foi ante a necessidade de celebração de convênio do órgão
executivo de trânsito do município de Assu com o Detran/RN, no intuito de que
este efetive o registro e licenciamento dos ciclomotores no âmbito de
circunscrição deste município de maneira uniforme em todo o Estado. E, que a
delegação da competência do órgão municipal de trânsito ao Detran será apenas
para o registro e licenciamento de ciclomotores, uma vez que as demais
atribuições determinadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permanecerão
com o Assu, especialmente a fiscalização do trânsito no âmbito de sua
circunscrição. Por fim, o representante do MPE da 3ª Promotoria de Justiça da
comarca do Assu destacou que convênios administrativos são ajustes firmados por
pessoas administrativas entre si com vistas a ser alcançado determinado
objetivo de interesse público, sendo admitido, inclusive, a participação como
pactuantes de órgãos públicos despidos de personalidade jurídica.
O MOSSOROENSE.
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