terça-feira, 3 de setembro de 2013

MPE INSTAURA INQUÉRITO CIVIL PARA ACOMPANHAR IMPLEMENTAÇÃO DE REGISTRO E LICENÇA DE CICLOMOTORES EM ASSU

Veiculada através do Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 18/2013, do dia 27 de agosto último, teve por finalidade dar origem de modo oficial a um procedimento investigatório na alçada da 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Assu. O Inquérito Civil nº 06.2013.00004529-2 foi instituído pelo promotor de justiça substituto da comarca, bacharel Ricardo Manoel da Cruz Formiga. O representante do Ministério Público Estadual (MPE) explica que a peça tem por fim "acompanhar a implementação do registro e licenciamento dos veículos classificados como ciclomotores pelo município de Assu". Dentre as providências determinadas pelo fiscal da lei constou a expedição de ofício ao Poder Executivo municipal contendo algumas requisições que deverão ser remetidas ao órgão ministerial no prazo de 10 dias. Os pedidos formulados pelo promotor à administração municipal foram que: a) remeta cópia da lei que municipalizou o trânsito em Assu; b) informe qual o órgão executivo de trânsito deste município; c) informe se tem estrutura de pessoal realizando a fiscalização do trânsito; d) informe, considerando a Resolução nº 66 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran). O agente do MPE também indagou se existe convênio recíproco com o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) para realizar a fiscalização do trânsito; e, informe se realiza o registro e licenciamento de ciclomotores. Em caso negativo, se existe interesse na assinatura de convênio com o órgão estadual para tal finalidade. O promotor observou numa das considerações que apesar de o Assu estar integrado ao Sistema de Trânsito Nacional, permanece omisso no registro e licenciamento dos ciclomotores. Outra observação feita pelo fiscal da lei foi ante a necessidade de celebração de convênio do órgão executivo de trânsito do município de Assu com o Detran/RN, no intuito de que este efetive o registro e licenciamento dos ciclomotores no âmbito de circunscrição deste município de maneira uniforme em todo o Estado. E, que a delegação da competência do órgão municipal de trânsito ao Detran será apenas para o registro e licenciamento de ciclomotores, uma vez que as demais atribuições determinadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permanecerão com o Assu, especialmente a fiscalização do trânsito no âmbito de sua circunscrição. Por fim, o representante do MPE da 3ª Promotoria de Justiça da comarca do Assu destacou que convênios administrativos são ajustes firmados por pessoas administrativas entre si com vistas a ser alcançado determinado objetivo de interesse público, sendo admitido, inclusive, a participação como pactuantes de órgãos públicos despidos de personalidade jurídica.
O MOSSOROENSE.

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