Em resolução publicada na última terça- feira, (29) no
Diário Oficial da União, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece
que a fiscalização do uso de álcool pelos motoristas ou de substâncias
psicoativas que determinem dependência deve ser feita pelas autoridades de
trânsito em "procedimento operacional rotineiro". A Resolução 432
inclui os procedimentos de fiscalização. De acordo com a medida – em vigor
desde dezembro de 2012 –, a alteração da capacidade psicomotora do motorista
será confirmada pelo agente fiscalizador por, pelo menos, um dos seguintes
procedimentos: exame de sangue, exames realizados por laboratórios
especializados indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente e teste
do bafômetro, entre outros. A confirmação do estado alterado do condutor poderá
ser feita também por prova testemunhal do fiscalizador. Entretanto, a resolução
determina que o teste do bafômetro deve ser a prioridade dos fiscais. Além
disso, se houver comprovação de embriaguez pelo bafômetro ou encaminhamento do
condutor para a realização de exame de sangue, não será necessário aguardar o
resultado dos exames para a autuação administrativa, com multa de quase R$ 2
mil.
AGÊNCIA BRASIL
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